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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda como aposentado? Entenda seus direitos

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda como aposentado? Entenda seus direitos

Se você é aposentado ou pensionista, sabia que pode ter isenção total do Imposto de Renda (IR)? Muitos brasileiros pagam imposto mesmo tendo direito à isenção, especialmente em casos de doenças graves. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais doenças estão previstas em lei e como fazer para garantir esse benefício.

🧾 Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção é garantida a aposentados e pensionistas que:

  • Recebem aposentadoria, reforma ou pensão;
  • Tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei (listadas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88).

Importante: o direito à isenção independe da data em que a doença foi contraída ou diagnosticada. Mesmo que tenha surgido depois da aposentadoria, o benefício é válido.

🩺 Quais doenças garantem a isenção do IR?

A legislação atual (Lei 7.713/88) reconhece as seguintes doenças para fins de isenção:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)

💡 Quem pode se beneficiar?

  • Aposentados por invalidez
  • Aposentados por tempo de contribuição ou idade, desde que tenham uma das doenças citadas
  • Pensionistas que recebem pensão por morte de segurado com essas doenças
  • Servidores públicos federais aposentados, inclusive os da União, autarquias e fundações

📄 Quais rendimentos são isentos?

Somente os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão são isentos. Outros rendimentos, como aluguéis, salários ou aplicações financeiras, continuam sendo tributáveis normalmente.

📋 Como solicitar a isenção do IR?

  • Obtenha um laudo médico oficial, preferencialmente de serviço público de saúde (INSS, SUS, Hospital das Forças Armadas etc.)
  • O laudo deve conter:
    • Nome da doença (de acordo com a CID)
    • Data de diagnóstico
    • Confirmação da gravidade
  • Apresente o laudo ao:
    • INSS (caso seja beneficiário do INSS)
    • Órgão pagador (no caso de servidores públicos aposentados)
  • A isenção pode ser retroativa, podendo gerar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.

⚠️ Atenção: preciso continuar declarando o IR?

Sim. Mesmo com a isenção dos rendimentos da aposentadoria, você deve continuar apresentando a declaração anual, indicando os rendimentos isentos e os tributáveis.

🤝 Como nossa empresa pode ajudar

Nossa equipe é especializada na conquista de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, com base na legislação vigente. Atuamos com análise do caso, emissão de pareceres técnicos e acompanhamento de todo o processo — inclusive para aposentados federais.

📌 Conclusão

Se você ou um familiar é aposentado e possui alguma das doenças listadas na lei, é essencial buscar o direito à isenção do IR. Além de um alívio financeiro, trata-se de um direito garantido por lei.

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