Lei nº 7.713/88 · Análise gratuita
Você pode ficar isento de Imposto de Renda e recuperar até 5 anos pagos.
Aposentados, pensionistas e militares reformados que têm ou já tiveram uma doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.
Um direito que pode fazer diferença
O imposto pode parar.
O dinheiro pode voltar.
A RecupereiBR torna esse caminho mais simples, com orientação clara, atendimento humano e acompanhamento do início ao fim.
Entenda o processo ↗
Condições previstas em lei
As doenças que dão direito à isenção.
A Lei nº 7.713/88 define as condições que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. O direito pode existir mesmo quando a doença já foi tratada ou está controlada.
Passe o mouse ou toque em uma condição para ver o que ela abrange.
- Crescimento anormal de células com potencial de se espalhar pelo corpo. Mesmo com a doença controlada ou já curada pode haver direito à isenção (Súmula 587 do STJ).
- Doença que reduz a capacidade funcional do coração. Entram casos como infarto, insuficiência cardíaca graus III e IV, doença isquêmica (CID I25), marca-passo, stent e ponte de safena ou mamária.
- Distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento, com tremores em repouso, rigidez muscular e lentidão dos movimentos (CID G20).
- Doença autoimune que destrói a mielina do sistema nervoso central, causando fraqueza, dormência, problemas de visão e dificuldade de coordenação.
- Perda total da visão em um ou nos dois olhos. A lei considera cegueira a visão com até 5% de funcionalidade — acuidade visual 20/400 ou CID H54.4.
- Doença renal que leva de forma irreversível à insuficiência dos rins, com incapacidade para o trabalho ou risco de vida (CID N18). Quem faz hemodiálise se enquadra de forma objetiva.
- Doença grave do fígado, que pode vir de hepatite, cirrose ou câncer hepático. Os diagnósticos contemplados são cirrose e hepatite C.
- Estado mental decorrente de doença psíquica que deteriora os processos cognitivos a ponto de a pessoa não conseguir gerir a própria vida (CID F29). Pode abranger Alzheimer, demência e esquizofrenia.
- Perda permanente do movimento de partes do corpo, incluindo amputação, paraplegia e tetraplegia. É preciso laudo que ateste a incapacidade permanente e a irreversibilidade da lesão.
- Infecção bacteriana que atinge principalmente os pulmões, mas também gânglios e pleura. A lei considera apenas enquanto a doença está ativa e transmissível.
- Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos, com perda de sensibilidade e deformidades (CID A30). Precisa estar ativa: casos já curados não se enquadram.
- Doença genética que produz secreções espessas nos pulmões e no pâncreas, com tosse crônica, infecções respiratórias e dificuldade para ganhar peso.
- Doença inflamatória crônica que funde as articulações da coluna, com dor nas costas, rigidez matinal e perda de mobilidade (CID M45). Precisa ser anquilosante para se enquadrar.
- Remodelação óssea anormal que deixa os ossos frágeis e deformados, com dor e fraturas frequentes. Só é considerada em estados avançados (osteíte deformante).
- Exposição a níveis perigosos de radiação ionizante, como no acidente com o césio-137. Não precisa ter sido causada especificamente pelo césio-137.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, causada pelo vírus HIV, que compromete o sistema imunológico. Vale mesmo com carga viral indetectável, desde que haja laudo com CID B24.
- Doença desencadeada ou agravada pelo trabalho exercido, como LER/DORT, túnel do carpo, surdez, rouquidão, depressão e burnout ocupacionais. É preciso laudo ligando a doença à atividade.
- Lesão ocorrida durante o exercício da atividade profissional, com aposentadoria por invalidez decorrente do acidente. É preciso laudo médico atestando o nexo com a atividade exercida.
Histórias de quem descobriu esse direito
O que nossos clientes dizem
Boa tarde. Passando para elogiar o excelente atendimento recebido, da empresa RECUPEREI BR, desde o início, quando dei entrada no processo após diagnóstico de doença abrangida pela lei. Muito tempestivas as medidas impetradas objetivando a suspensão da cobrança de IR no contra-cheque, no que houve êxito bem rapidamente. Na continuidade, após ter recebido o feedback quanto ao desfecho/despacho conclusivo, estão sendo tomadas as medidas objetivando o pagamento de valores retroativos à data do meu diagnóstico da doença que motivou o enquadramento do pleito à legislação vigente. Estou no aguardo dessa etapa com ótima expectativa, diante da firmeza com que o processo vem sendo conduzido. Recomendo a empresa para todos aqueles que necessitarem desse tipo de assessoria, prestada com assertividade, tempestividade e excelência.
Jamais, em toda minha vida, imaginava ser tão bem atendido e com tanta rapidez sobre minha isenção do Imposto de Renda. Serei um eterno propagador de Você e da Doutora! Obrigado!
Direito que eu nem sabia que tinha: agora estou isenta do Imposto de Renda!
Do primeiro contato ao resultado
Entenda o processo em vídeo.
Explicações curtas sobre quem tem direito, quais documentos entram e como o pedido caminha.
Vídeo institucional
Quem é a RecupereiBR e como a equipe conduz o seu caso do início ao fim.
Aposentado? Veja se você tem direito
Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave e quem a lei alcança.
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O caminho para conseguir a isenção e interromper o desconto no benefício.
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Condições previstas em lei
Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras.
Tirar uma dúvida ↗Mesmo após o tratamento
O direito pode existir quando a doença está controlada ou já foi tratada. A documentação precisa ser analisada.
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Não pedimos laudo nesta página. Informações de saúde só são solicitadas com autorização específica e finalidade explicada.
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Recuperei Consultoria LTDA, registrada no CRA-SP sob o número 125298.
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- Registro profissional
- SAC 0800 042-0676
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A avaliação inicial é gratuita. Os honorários só são cobrados se a isenção for concedida, conforme as condições apresentadas em contrato.
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Dúvidas frequentes
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Como posso conferir se a empresa é verdadeira? +
A RecupereiBR é a Recuperei Consultoria LTDA, CNPJ 43.008.668/0001-98, registrada no CRA-SP sob o nº 125298 e com sede física na Av. Berrini, em São Paulo. A avaliação inicial é gratuita.
Vou perder ou reduzir minha aposentadoria? +
Não. A isenção altera somente a cobrança do Imposto de Renda sobre o benefício elegível. O valor bruto da aposentadoria, pensão ou reforma não é reduzido por causa do pedido.
Quanto custa o serviço? +
A avaliação inicial é gratuita. Os honorários só são cobrados se a isenção for concedida, e todas as condições são apresentadas em contrato antes da contratação.
Posso ter direito mesmo estando curado? +
Pode. Há entendimento do STJ de que o direito pode permanecer mesmo quando a doença está controlada ou já foi tratada. Cada caso e sua documentação precisam ser analisados.
Quais documentos são necessários? +
Em geral, são analisados laudo médico, comprovante de aposentadoria ou pensão e documentos pessoais. A equipe explica cada etapa e só solicita informações de saúde com autorização específica.
Quanto tempo demora? +
O prazo depende do órgão responsável e das características de cada caso. Por isso, não prometemos uma data exata. A equipe acompanha o processo e mantém você informado.
Posso recuperar valores que já paguei? +
Pode haver restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O período e o valor dependem da data do diagnóstico, dos pagamentos realizados e da análise individual.