Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda como aposentado? Entenda seus direitos
Se você é aposentado ou pensionista, sabia que pode ter isenção total do Imposto de Renda (IR)? Muitos brasileiros pagam imposto mesmo tendo direito à isenção, especialmente em casos de doenças graves. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais doenças estão previstas em lei e como fazer para garantir esse benefício.
🧾 Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção é garantida a aposentados e pensionistas que:
- Recebem aposentadoria, reforma ou pensão;
- Tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei (listadas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88).
Importante: o direito à isenção independe da data em que a doença foi contraída ou diagnosticada. Mesmo que tenha surgido depois da aposentadoria, o benefício é válido.
🩺 Quais doenças garantem a isenção do IR?
A legislação atual (Lei 7.713/88) reconhece as seguintes doenças para fins de isenção:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
💡 Quem pode se beneficiar?
- Aposentados por invalidez
- Aposentados por tempo de contribuição ou idade, desde que tenham uma das doenças citadas
- Pensionistas que recebem pensão por morte de segurado com essas doenças
- Servidores públicos federais aposentados, inclusive os da União, autarquias e fundações
📄 Quais rendimentos são isentos?
Somente os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão são isentos. Outros rendimentos, como aluguéis, salários ou aplicações financeiras, continuam sendo tributáveis normalmente.
📋 Como solicitar a isenção do IR?
- Obtenha um laudo médico oficial, preferencialmente de serviço público de saúde (INSS, SUS, Hospital das Forças Armadas etc.)
- O laudo deve conter:
- Nome da doença (de acordo com a CID)
- Data de diagnóstico
- Confirmação da gravidade
- Apresente o laudo ao:
- INSS (caso seja beneficiário do INSS)
- Órgão pagador (no caso de servidores públicos aposentados)
- A isenção pode ser retroativa, podendo gerar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
⚠️ Atenção: preciso continuar declarando o IR?
Sim. Mesmo com a isenção dos rendimentos da aposentadoria, você deve continuar apresentando a declaração anual, indicando os rendimentos isentos e os tributáveis.
🤝 Como nossa empresa pode ajudar
Nossa equipe é especializada na conquista de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, com base na legislação vigente. Atuamos com análise do caso, emissão de pareceres técnicos e acompanhamento de todo o processo — inclusive para aposentados federais.
📌 Conclusão
Se você ou um familiar é aposentado e possui alguma das doenças listadas na lei, é essencial buscar o direito à isenção do IR. Além de um alívio financeiro, trata-se de um direito garantido por lei.
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