No Brasil, aposentados e pensionistas com doenças graves podem contar com um benefício importante: a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse direito está garantido pela Lei nº 7.713/88 e visa aliviar o peso financeiro de pessoas que, além de enfrentarem desafios de saúde, precisam lidar com os custos do tratamento e da manutenção da qualidade de vida. Entretanto, muitos desconhecem esse benefício ou enfrentam dificuldades para acessá-lo devido à burocracia. Vamos explicar em detalhes como funciona essa isenção e quem tem direito a ela.
Quem Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que possuem diagnóstico de uma das doenças graves listadas na legislação. Entre as condições de saúde contempladas estão:
• Cardiopatia grave
• Câncer (neoplasia maligna)
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Tuberculose ativa
• Hanseníase
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Alienação mental
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Fibrose cística, entre outras.
É importante destacar que o direito à isenção não é exclusivo para quem está em tratamento ou quem sofre da doença atualmente. A isenção também é válida para aqueles que já enfrentaram uma dessas doenças no passado. Isso significa que, mesmo que o beneficiário tenha se recuperado, ele continua tendo direito à isenção, desde que possa comprovar que teve o diagnóstico de uma das doenças previstas na lei.